Decreto 849/1993 - Artigo 32

SEÇÃO III
PESSOAS DESAPARECIDAS E FALECIDAS


Artigo 32.
Princípio Geral

Na aplicação da presente Sessão, as atividades das Altas Partes Contratantes, das Partes em conflito e das organizações humanitárias internacionais mencionadas nas Convenções e no presente Protocolo deverão estar motivadas primordialmente pelo direito que têm as famílias de conhecer a sorte de seus membros.

Decreto 849/1993 - Artigo 32

SEÇÃO III
PESSOAS DESAPARECIDAS E FALECIDAS


Artigo 32.
Princípio Geral

Na aplicação da presente Sessão, as atividades das Altas Partes Contratantes, das Partes em conflito e das organizações humanitárias internacionais mencionadas nas Convenções e no presente Protocolo deverão estar motivadas primordialmente pelo direito que têm as famílias de conhecer a sorte de seus membros.