SEÇÃO III
PESSOAS DESAPARECIDAS E FALECIDAS
PESSOAS DESAPARECIDAS E FALECIDAS
Artigo 32.
Princípio Geral
Na aplicação da presente Sessão, as atividades das Altas Partes Contratantes, das Partes em conflito e das organizações humanitárias internacionais mencionadas nas Convenções e no presente Protocolo deverão estar motivadas primordialmente pelo direito que têm as famílias de conhecer a sorte de seus membros.