Decreto 849/1993 - Artigo 21

SEÇÃO II
TRANSPORTES SANITÁRIOS


Artigo 21.
Veículos Sanitários

Os veículos sanitários serão respeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Convenções e no presente Protocolo para as unidades sanitárias móveis.

Decreto 849/1993 - Artigo 21

SEÇÃO II
TRANSPORTES SANITÁRIOS


Artigo 21.
Veículos Sanitários

Os veículos sanitários serão respeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Convenções e no presente Protocolo para as unidades sanitárias móveis.