Os veículos sanitários serão respeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Convenções e no presente Protocolo para as unidades sanitárias móveis.
Decreto 849/1993 - Artigo 21
SEÇÃO II TRANSPORTES SANITÁRIOS
Artigo 21. Veículos Sanitários
Os veículos sanitários serão respeitados e protegidos da mesma forma prevista nas Convenções e no presente Protocolo para as unidades sanitárias móveis.