Artigo 22.
Adesão
O presente Protocolo ficará aberto a adesão de qualquer Parte nas Convenções não signatária deste Protocolo. Os instrumentos de adesão serão depositados em poder do depositário.
Adesão
O presente Protocolo ficará aberto a adesão de qualquer Parte nas Convenções não signatária deste Protocolo. Os instrumentos de adesão serão depositados em poder do depositário.