Decreto 849/1993 - Artigo 19

Artigo 19.
Estados Neutros e Outros Estados que não Sejam Partes em Conflito

Os Estados neutros e outros Estados que não sejam Partes em conflito observarão as disposições pertinentes do presente Protocolo a respeito das pessoas protegidas por esse Título que possam ser recebidas ou internadas em seus territórios, assim como dos mortos das Partes em conflito que eles tiverem recolhido.

Decreto 849/1993 - Artigo 19

Artigo 19.
Estados Neutros e Outros Estados que não Sejam Partes em Conflito

Os Estados neutros e outros Estados que não sejam Partes em conflito observarão as disposições pertinentes do presente Protocolo a respeito das pessoas protegidas por esse Título que possam ser recebidas ou internadas em seus territórios, assim como dos mortos das Partes em conflito que eles tiverem recolhido.