Decreto 849/1993 - Artigo 2

Artigo 2º.
Carteira de identidade do pessoal sanitário ou religioso civil temporário

1. A carteira de identidade para o pessoal sanitário ou religioso civil temporário, deverá ser, sempre que possível, semelhante a prevista no Artigo 1 do presente Regulamento. As Partes em conflito podem seguir o modelo da figura 1.

2. Quando as circunstâncias impeçam expedir ao pessoal sanitário ou religioso civil temporário carteira de identidade semelhante a descrita no Artigo 1 do presente Regulamento, poderá prover-se a esse pessoal de um certificado assinado pela autoridade competente no qual conste que a pessoa para o qual está sendo expedido tal certificado está adstrita a um serviço na qualidade de pessoal temporário, indicando, caso possível, o tempo que estará adstrita ao serviço e o direito do titular a usar o emblema distintivo. Esse certificado deve indicar o nome e a data de nascimento do titular (ou a falta dessa data, sua idade na data da expedição do certificado), a função do titular e o número de identidade, se existente. Portará a assinatura do interessado ou sua impressão digital do polegar, ou ambas.

Decreto 849/1993 - Artigo 2

Artigo 2º.
Carteira de identidade do pessoal sanitário ou religioso civil temporário

1. A carteira de identidade para o pessoal sanitário ou religioso civil temporário, deverá ser, sempre que possível, semelhante a prevista no Artigo 1 do presente Regulamento. As Partes em conflito podem seguir o modelo da figura 1.

2. Quando as circunstâncias impeçam expedir ao pessoal sanitário ou religioso civil temporário carteira de identidade semelhante a descrita no Artigo 1 do presente Regulamento, poderá prover-se a esse pessoal de um certificado assinado pela autoridade competente no qual conste que a pessoa para o qual está sendo expedido tal certificado está adstrita a um serviço na qualidade de pessoal temporário, indicando, caso possível, o tempo que estará adstrita ao serviço e o direito do titular a usar o emblema distintivo. Esse certificado deve indicar o nome e a data de nascimento do titular (ou a falta dessa data, sua idade na data da expedição do certificado), a função do titular e o número de identidade, se existente. Portará a assinatura do interessado ou sua impressão digital do polegar, ou ambas.