Decreto 849/1993 - Artigo 28

Artigo 28.
Textos Autênticos

O original do presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado em poder do depositário, o qual enviará cópias autenticadas a todas as Partes das Convenções.

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Decreto 849/1993 - Artigo 28

Artigo 28.
Textos Autênticos

O original do presente Protocolo, cujos textos em árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo são igualmente autênticos, será depositado em poder do depositário, o qual enviará cópias autenticadas a todas as Partes das Convenções.

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