Decreto 849/1993 - Artigo 21

Artigo 21.
Ratificação

O presente Protocolo será ratificado o mais cedo possível. Os Instrumentos de ratificação serão depositados em poder do Conselho Federal Suíço depositário das Convenções.

Decreto 849/1993 - Artigo 21

Artigo 21.
Ratificação

O presente Protocolo será ratificado o mais cedo possível. Os Instrumentos de ratificação serão depositados em poder do Conselho Federal Suíço depositário das Convenções.