Decreto 849/1993 - Artigo 89

Artigo 89.
Cooperação

Nos casos de violações graves às Convenções e ao presente Protocolo, as Altas Partes Contratantes se comprometem a atuar, conjunta ou separadamente, em cooperação com as Nações Unidas e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.

Decreto 849/1993 - Artigo 89

Artigo 89.
Cooperação

Nos casos de violações graves às Convenções e ao presente Protocolo, as Altas Partes Contratantes se comprometem a atuar, conjunta ou separadamente, em cooperação com as Nações Unidas e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.