Artigo 89.
Cooperação
Nos casos de violações graves às Convenções e ao presente Protocolo, as Altas Partes Contratantes se comprometem a atuar, conjunta ou separadamente, em cooperação com as Nações Unidas e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.
Cooperação
Nos casos de violações graves às Convenções e ao presente Protocolo, as Altas Partes Contratantes se comprometem a atuar, conjunta ou separadamente, em cooperação com as Nações Unidas e em conformidade com a Carta das Nações Unidas.