SEÇÃO II
SOCORROS EM FAVOR DA POPULAÇÃO
SOCORROS EM FAVOR DA POPULAÇÃO
Artigo 68.
Campo de aplicação
As disposições desta Seção aplicam-se à população civil, como definida neste Protocolo, e complementam os Artigo 23, 55, 59, 60, 61 e 62 e demais disposições pertinentes da Quarta Convenção.