Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2017
Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Helder Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2017