Lei 13.481/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2017

Lei 13.481/2017 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de setembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER
Helder Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.2017