Decreto 12.338/2024 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra

Decreto 12.338/2024 - Artigo 19

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Enrique Ricardo Lewandowski

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2024 - Edição extra