Decreto 12.338/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Para a declaração do indulto e da comutação de pena, não serão exigidos exames criminológicos nem outros requisitos além dos previstos neste Decreto.

Decreto 12.338/2024 - Artigo 8

Art. 8º. Para a declaração do indulto e da comutação de pena, não serão exigidos exames criminológicos nem outros requisitos além dos previstos neste Decreto.