Lei 15.388/2026 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério da Educação utilizará como fontes de informação para o monitoramento e a avaliação deste PNE, entre outras:

I - o sistema nacional de avaliação da educação básica, realizado em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - o sistema nacional de avaliação da educação superior;

III - o sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica;

IV - o Censo da Educação Básica;

V - o Censo da Educação Superior;

VI - o Censo da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VII - os dados oriundos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Censo Demográfico e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), utilizados em articulação com o Inep.

Parágrafo único. O Ministério da Educação utilizará avaliações internacionais das quais o País participa oficialmente como instrumentos complementares de monitoramento deste PNE, tais como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), o Estudo Regional Comparativo e Explicativo (Erce), o Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (TIMSS) e o Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS).

Lei 15.388/2026 - Artigo 12

Art. 12. O Ministério da Educação utilizará como fontes de informação para o monitoramento e a avaliação deste PNE, entre outras:

I - o sistema nacional de avaliação da educação básica, realizado em regime de colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - o sistema nacional de avaliação da educação superior;

III - o sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica;

IV - o Censo da Educação Básica;

V - o Censo da Educação Superior;

VI - o Censo da Pós-Graduação Stricto Sensu;

VII - os dados oriundos da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Censo Demográfico e da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), utilizados em articulação com o Inep.

Parágrafo único. O Ministério da Educação utilizará avaliações internacionais das quais o País participa oficialmente como instrumentos complementares de monitoramento deste PNE, tais como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), o Estudo Regional Comparativo e Explicativo (Erce), o Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (TIMSS) e o Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS).