Lei 15.388/2026 - Artigo 24

Art. 24. As ações financiadas, as quais destinarão, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos do Programa a iniciativas voltadas à educação básica, compreenderão:

I - melhoria da infraestrutura escolar existente, mediante reformas, adequações e modernizações; e

II - expansão da infraestrutura escolar, mediante construção de novas unidades ou ampliações estruturais significativas.

Lei 15.388/2026 - Artigo 24

Art. 24. As ações financiadas, as quais destinarão, no mínimo, 85% (oitenta e cinco por cento) dos recursos do Programa a iniciativas voltadas à educação básica, compreenderão:

I - melhoria da infraestrutura escolar existente, mediante reformas, adequações e modernizações; e

II - expansão da infraestrutura escolar, mediante construção de novas unidades ou ampliações estruturais significativas.