Lei 7.235/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o seu parágrafo único.

Lei 7.235/1984 - Artigo 2

Art. 2º. A alteração a que se refere o artigo anterior não acarretará elevação de vencimento ou salário, ressalvada a hipótese de que trata o seu parágrafo único.