Lei 7.235/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.

Lei 7.235/1984 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações próprias do Orçamento do Distrito Federal.