Lei 7.235/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-723 ou LT-NS-723, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, é alterada na forma do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.

Lei 7.235/1984 - Artigo 1

Art. 1º. A Categoria Funcional de Bibliotecário, código NS-723 ou LT-NS-723, do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, a que se refere a Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, é alterada na forma do Anexo desta Lei.

Parágrafo único. O preenchimento dos cargos ou empregos da Classe Especial e das intermediárias far-se-á mediante progressão funcional ou outras formas regulares de provimento.