Art. 1º. Fica autorizada a nomeação de cento e treze candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, autorizados e regidos, respectivamente, pela Portaria MGI nº 4.266, de 2 de junho de 2025, e pelo Edital ENAP nº 114, de 30 de junho de 2025; pela Portaria MGI nº 3.545, de 18 de julho de 2023, e pelo Edital nº 1/2024 CVM, de 11 de janeiro de 2024; e pela Portaria MGI nº 1.383, de 16 de junho de 2023, e pelo Edital nº 1 - FNDE, de 13 de setembro de 2023, conforme especificado nos Anexos I a Anexo III.