Lei 5.010/1966 - Artigo 96

Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário.

H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966, retificada em 14.6 e 4.7.1966

Lei 5.010/1966 - Artigo 96

Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário.

H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966, retificada em 14.6 e 4.7.1966