Art. 96. Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966, retificada em 14.6 e 4.7.1966
H. CASTELLO BRANCO
Presidente da República
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.6.1966, retificada em 14.6 e 4.7.1966