CAPÍTULO IV
Dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal
SEÇÃO I
Da Organização
Dos Serviços Auxiliares da Justiça Federal
SEÇÃO I
Da Organização
Art. 35. Os serviços auxiliares da Justiça Federal serão organizados em Secretarias, uma para cada Vara, com as atribuições estabelecidas nesta Lei.