Lei 5.010/1966 - Artigo 38
Art. 38.
Os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Fôro.
Lei 5.010/1966 - Artigo 38
Art. 38.
Os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Fôro.