Lei 5.010/1966 - Artigo 38

Art. 38. Os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Fôro.

Lei 5.010/1966 - Artigo 38

Art. 38. Os servidores da Justiça Federal tomarão posse perante o Juiz Diretor do Fôro.