Lei 5.010/1966 - Artigo 7
Art. 7º.
Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.
Lei 5.010/1966 - Artigo 7
Art. 7º.
Dos atos e decisões do Conselho da Justiça Federal não caberá recurso administrativo.