Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos necessários à execução da presente lei, até a importância de Cr$ 618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).
Lei 2.392/1955 - Artigo 5
Art. 5º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - os créditos necessários à execução da presente lei, até a importância de Cr$ 618.960,00 (seiscentos e dezoito mil novecentos e sessenta cruzeiros).