Art. 1º. É criada na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 1º. É criada na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.