Lei 2.392/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É criada na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.

Lei 2.392/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É criada na Justiça do Trabalho, a 2ª Junta de Conciliação e Julgamento, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.