LEI Nº 3.533, DE 26 DE JANEIRO DE 1959.
Concede isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10%, impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias para o conjunto de um centro telefônico de 1.500 linhas, com pertences e acessórios importados pela Telefônica Intermunicipal Ltda., de Batatais, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: