Art. 4º. Esta lei entrará em vigor em 1 de janeiro de 1955.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1955
Rio de Janeiro, 1 de julho de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
J. M. Whitaker.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.1955