Art. 1º. É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.
Lei 2.515/1955 - Artigo 1
Art. 1º. É autorizada a concessão de uma ajuda financeira em favor das Missões Salesianas do Amazonas Prelazia do Rio Negro na importância de Cr$ 20.000.00,00 (vinte milhões de cruzeiros), anuais.