TST - SDI1 - OJ nº 120

Título

RECURSO. ASSINATURA DA PETIÇÃO OU DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC DE 2015.

Tese

I - Verificada a total ausência de assinatura no recurso, o juiz ou o relator concederá prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o recurso será reputado inadmissível (art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015).
II - É válido o recurso assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.

Observação

(alterada em decorrência do CPC de 2015) Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.

Histórico

Nova redação - DJ 20.04.2005
Nº 120. Recurso. Assinatura da petição ou das razões recursais. Validade
O recurso sem assinatura será tido por inexistente. Será considerado válido o apelo assinado, ao menos, na petição de apresentação ou nas razões recursais.
Redação original - inserida em 20.11.1997
120. Razões recursais sem assinatura do advogado. Válidas se assinada a petição que apresenta o recurso.
A ausência da assinatura do advogado nas razões recursais não torna inexistente o recurso se o procurador constituído nos autos assinou a petição de apresentação do recurso.

Precedentes

E-AIRR - 289844-64.1996.5.09.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 27/03/1998
ROAR - 14123-25.1990.5.01.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 30/08/1991
EAIRR-AIRR - 265225-65.1996.5.02.5555 — Nelson Antônio Daiha — 21/11/1997
RR - 139960-24.1994.5.02.5555 — Valdir Righetto — 18/08/1995
E-AIRR - 5528400-91.2002.5.04.0900 — Rider de Brito — 27/02/2004