Lei 13.627/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Parágrafo único. A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.

Lei 13.627/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituída a data de 15 de dezembro como o Dia Nacional do Arquiteto e Urbanista.

Parágrafo único. A data escolhida é uma homenagem ao Arquiteto Oscar Niemeyer, por ser o dia do seu nascimento e também pela fundação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.