DECRETO Nº 7.260, DE 11 DE AGOSTO DE 2010.
Acrescenta o § 5º ao art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, que regulamenta o art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 71 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009,
DECRETA: