Decreto 7.260/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 5º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução." (NR)

Decreto 7.260/2010 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 5º do Decreto nº 6.990, de 27 de outubro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 5º O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado pela CGPAR, por meio de resolução." (NR)