Decreto 91.141/1985 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrente do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Tribunal, anexo ao do Ministério da Marinha.

Decreto 91.141/1985 - Artigo 8

Art. 8º. As despesas decorrente do disposto neste decreto serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento do Tribunal, anexo ao do Ministério da Marinha.