Art. 3º. A Assessoria de Planejamento, orçamento e Modernização Administrativa integra, nos termos do Art. 3º, do Decreto nº 71.353, de 09 de novembro de 1972, o Sistema de Planejamento e será dirigida por um Assessor-Chefe nomeado em comissão e designado pelo Presidente do Tribunal Marítimo, devendo suas atribuições ser fixadas em ato próprio.