DECRETO Nº 91.141, DE 14 DE MARÇO DE 1985
Reorganiza a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item V, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e legislação subseqüente,
DECRETA: