Decreto 91.141/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Serviço de Pessoal e a Divisão Administrativa, chefiados pelos respectivos Diretores, cujos cargos são de provimento em comissão, terão a sua estrutura organizacional fixada no Regimento dos Serviços Administrativos.

Decreto 91.141/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Serviço de Pessoal e a Divisão Administrativa, chefiados pelos respectivos Diretores, cujos cargos são de provimento em comissão, terão a sua estrutura organizacional fixada no Regimento dos Serviços Administrativos.