Decreto 91.141/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria, que será dirigida por um bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, para as atividades fins do Tribunal Marítimo, terá a seguinte composição:

1 - Divisão Judiciária (DJ); e

2 - Divisão de Registros (DR).

Parágrafo único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de secretário do Tribunal.

Decreto 91.141/1985 - Artigo 5

Art. 5º. A Secretaria, que será dirigida por um bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, para as atividades fins do Tribunal Marítimo, terá a seguinte composição:

1 - Divisão Judiciária (DJ); e

2 - Divisão de Registros (DR).

Parágrafo único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de secretário do Tribunal.