Art. 5º. A Secretaria, que será dirigida por um bacharel em direito, exercendo o cargo em comissão de Diretor-Geral, para as atividades fins do Tribunal Marítimo, terá a seguinte composição:
1 - Divisão Judiciária (DJ); e
2 - Divisão de Registros (DR).
Parágrafo único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de secretário do Tribunal.
1 - Divisão Judiciária (DJ); e
2 - Divisão de Registros (DR).
Parágrafo único. O Diretor-Geral exercerá também as atribuições de secretário do Tribunal.