Art. 1º. Fica reorganizada, nos termos deste decreto, a Estrutura Básica Administrativa do Tribunal Marítimo, órgão autonômo, vinculado ao Ministério da Marinha, com organização militar, para fins de provimento de pessoal militar, de conformidade com a Lei 2.180 de 5 de fevereiro de 1954, compreendendo:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal:
1, Gabinete;
2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e
3 - Assessoria Jurídica.
II - órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal Marítimo:
1 - Secretaria;
2 - Serviço de Pessoal; e
3 - Divisão Administrativa.
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal:
1, Gabinete;
2 - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Modernização Administrativa; e
3 - Assessoria Jurídica.
II - órgãos centrais de direção e execução dos serviços processuais, técnicos e administrativos do Tribunal Marítimo:
1 - Secretaria;
2 - Serviço de Pessoal; e
3 - Divisão Administrativa.