Decreto 1.260/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.1994

Decreto 1.260/1994 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Geraldo Magela da Cruz Quintão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.9.1994