Decreto-Lei 9.276/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do art. 195 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945 (Lei do Impôsto de Consumo).

Decreto-Lei 9.276/1946 - Artigo 1

Art. 1º. Fica suprimido o parágrafo único do art. 195 do Decreto-lei nº 7.404, de 22 de Março de 1945 (Lei do Impôsto de Consumo).