Art. 1º. Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:
I - o Gabinete;
II - a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;
III - a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;
IV - a Secretaria de Transportes;
V - a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e
VI - a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.
I - o Gabinete;
II - a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;
III - a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;
IV - a Secretaria de Transportes;
V - a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e
VI - a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.