Decreto 10.218/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:

I - o Gabinete;

II - a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;

III - a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

IV - a Secretaria de Transportes;

V - a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

VI - a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.

Decreto 10.218/2020 - Artigo 1

Art. 1º. Fica transferida da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Economia a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, incluídos:

I - o Gabinete;

II - a Assessoria Especial de Apoio ao Investidor e Novos Negócios;

III - a Secretaria de Energia, Petróleo, Gás e Mineração;

IV - a Secretaria de Transportes;

V - a Secretaria de Fomento e Apoio a Parcerias de Entes Federativos; e

VI - a Secretaria de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação.