Lei 11.356/2006 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Embratur passa a ser a constante do Anexo IV-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo V-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.356/2006 - Artigo 8-A

Art. 8º-A. A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Embratur passa a ser a constante do Anexo IV-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo V-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)