Lei 11.356/2006 - Artigo 1-B

Art. 1º-B. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Suframa será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Gratificação de Qualificação - GQ; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - no caso dos servidores titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.356/2006 - Artigo 1-B

Art. 1º-B. A estrutura remuneratória dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos da Suframa será composta de: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I - no caso dos servidores titulares de cargos de nível superior: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

c) Gratificação de Qualificação - GQ; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II - no caso dos servidores titulares de cargos de níveis intermediário e auxiliar: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

a) Vencimento Básico; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

b) Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)