Art. 31. Sobre os valores fixados em reais nos Anexos desta Lei incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Lei 11.356/2006 - Artigo 31
Art. 31. Sobre os valores fixados em reais nos Anexos desta Lei incidirá o índice que vier a ser concedido a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.