Art. 22. Os valores constantes dos Anexos I, II e III da Lei nº 10.479, de 28 de junho de 2002, passam a ser os fixados, respectivamente, nos Anexos XIII, XIV e XV desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2006.
Da instituição da Gratificação Específica de Apoio Técnico e Administrativo ao Serviço Exterior Brasileiro - GEASEB
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