Lei 11.356/2006 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Suframa será a constante do Anexo I-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo II-A desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Lei 11.356/2006 - Artigo 1-A

Art. 1º-A. A estrutura dos cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos da Suframa será a constante do Anexo I-A desta Lei, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo II-A desta Lei, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)