Lei 11.356/2006 - Artigo 2

Art. 2º. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da Suframa para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)

Lei 11.356/2006 - Artigo 2

Art. 2º. É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores da Suframa para outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal. (Redação dada pela Lei nº 12.269, de 2010)