Lei 1.572/1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.

Lei 1.572/1952

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00, para auxiliar os festejos comemorativos do 1º centenário da Cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí.