Lei 1.572/1952 - Artigo 2
Art. 2º.
Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.
Lei 1.572/1952 - Artigo 2
Art. 2º.
Será feita uma emissão de selos postais comemorativos da fundação de Teresina.