Lei 1.572/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a comemoração do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.

Lei 1.572/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar as despesas com a comemoração do primeiro centenário da fundação da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, a 16 de agôsto de 1952, que o Estado e o Município vão levar a efeito.