Lei 1.572/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1952

Lei 1.572/1952 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de março de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer
E. Simões Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1952